Artigo 27 do Decreto-Lei nº 3.199 de 14 de Abril de 1941
Estabelece as bases de organização dos desportos em todo o país.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Nenhuma entidade desportiva nacional poderá, sem prévia autorização do Conselho Nacional de Desportos, participar de qualquer competição internacional.