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Artigo 26 do Decreto-Lei nº 3.199 de 14 de Abril de 1941

Estabelece as bases de organização dos desportos em todo o país.

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Art. 26

Os estatutos das associações e das ligas desportivas deverão ser aprovados pela federação a que elas estiverem filiadas.

Art. 26 do Decreto-Lei 3.199 /1941