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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 3.199 de 14 de Abril de 1941

Estabelece as bases de organização dos desportos em todo o país.

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Art. 2º

O Conselho Nacional de Desportos compor-se-á de sete membros, a serem designados pelo Presidente da República, dentre pessoas de elevada expressão cívica e que representem, em seus vários aspectos o movimento desportivo nacional. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 9.875, de 1946)