Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13 do Decreto-Lei nº 3.199 de 14 de Abril de 1941

Estabelece as bases de organização dos desportos em todo o país.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

As confederações serão especializadas ou ecléticas, conforme tenham a seu cargo um só ramo desportivo ou um grupo de ramos desportivos reunidos por conveniência de ordem técnica ou financeira.