Artigo 12 do Decreto-Lei nº 3.199 de 14 de Abril de 1941
Estabelece as bases de organização dos desportos em todo o país.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As confederações, imediatamente colocadas sob a alta superintendência do Conselho Nacional de Desportos, são as entidades máximas de direção dos desportos nacionais.