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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 3.199 de 14 de Abril de 1941

Estabelece as bases de organização dos desportos em todo o país.

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Art. 11

Terão organização à parte, relacionados entretanto com o Conselho Nacional de Desportos, e com as confederações e com as entidades especiais de que trata o artigo anterior, os desportos universitários e os da Juventude Brasileira, bem como os da Marinha, os do Exército, e os das forças policiais.

Art. 11 do Decreto-Lei 3.199 /1941