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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 3.199 de 14 de Abril de 1941

Estabelece as bases de organização dos desportos em todo o país.

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Art. 1º

Fica instituido, no Ministério da Educação e Saude, o Conselho Nacional de Desportos, destinado a orientar, fiscalizar e incentivar a prática dos desportos em todo o país.

Art. 1º do Decreto-Lei 3.199 /1941