Artigo 9º do Decreto-Lei nº 3.172 de 3 de Abril de 1941
Regula o cosseguro no ramo incêndio.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A fiscalização do cumprimento do presente decreto-lei caberá ao Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.