Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º do Decreto-Lei nº 3.172 de 3 de Abril de 1941

Regula o cosseguro no ramo incêndio.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Em cada apólice-incêndio cuja responsabilidade se iniciar ou renovar após a vigência deste decreto-lei, as responsabilidades das sociedades seguradoras deverão enquadrar-se nos dispositivos agora estatuidos.