Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º do Decreto-Lei nº 3.172 de 3 de Abril de 1941

Regula o cosseguro no ramo incêndio.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O presente decreto-lei entrará em vigor 30 dias após a data de sua publicação.