Artigo 10º do Decreto-Lei nº 3.172 de 3 de Abril de 1941
Regula o cosseguro no ramo incêndio.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O presente decreto-lei entrará em vigor 30 dias após a data de sua publicação.
Regula o cosseguro no ramo incêndio.
Acessar conteúdo completo O presente decreto-lei entrará em vigor 30 dias após a data de sua publicação.