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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 3.171 de 2 de Abril de 1941

Reorganiza o Departamento Nacional de Saude, do Ministério Educação e Saude, e da outras providências.

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Art. 8º

Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto-Lei 3.171 /1941