Artigo 8º do Decreto-Lei nº 3.171 de 2 de Abril de 1941
Reorganiza o Departamento Nacional de Saude, do Ministério Educação e Saude, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.