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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 3.171 de 2 de Abril de 1941

Reorganiza o Departamento Nacional de Saude, do Ministério Educação e Saude, e da outras providências.

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Art. 7º

Fica aberto o crédito especial de 381:600$000 (trezentos e oitenta e um contos e seiscentos mil réis) para atender, ao corrente exercício, às despesas de pessoal, correspondentes aos cargos e à função criados no presente decreto-lei.

Art. 7º do Decreto-Lei 3.171 /1941