Artigo 30 do Decreto-Lei nº 317 de 13 de Março de 1967
Reorganiza as Polícias e os Cargos de Bombeiros Militares dos Estagiados, dos Territórios e do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Fica revogada a Lei nº 192, de 17 de janeiro de 1936 e demais disposições que contrariem as dêste decreto-lei.