JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20 do Decreto-Lei nº 317 de 13 de Março de 1967

Reorganiza as Polícias e os Cargos de Bombeiros Militares dos Estagiados, dos Territórios e do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 20

Fica criada no Ministério da Guerra a Inspetoria Geral das Polícias Militares (IGPM) diretamente subordinada ao Departamento Geral do Pessoal (DGP).