Artigo 19 do Decreto-Lei nº 317 de 13 de Março de 1967
Reorganiza as Polícias e os Cargos de Bombeiros Militares dos Estagiados, dos Territórios e do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Justiça Militar Estadual de primeira instância é constituída pelos Conselhos de Justiça no Código de Justiça previstos no Código de Justiça Militar. A de segunda instância será um Tribunal Especial, ou o Tribunal de Justiça.