Artigo 14 do Decreto-Lei nº 317 de 13 de Março de 1967
Reorganiza as Polícias e os Cargos de Bombeiros Militares dos Estagiados, dos Territórios e do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A aquisição de veículo sôbre rodas com blindagem leve e desarmados, poderá ser autorizada desde que julgada conveniente pelo Ministério da Guerra.