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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 315 de 13 de Março de 1967

Organiza a Secretaria de Segurança Pública da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica criado o cargo de Secretário de Segurança Pública e extinto o de Chefe de Polícia, criado pelo parágrafo 3º do art. 16 da Lei 4.483, de 16 de novembro de 1964.

Art. 4º do Decreto-Lei 315 de 13 de Março de 1967