Artigo 4º do Decreto-Lei nº 315 de 13 de Março de 1967
Organiza a Secretaria de Segurança Pública da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica criado o cargo de Secretário de Segurança Pública e extinto o de Chefe de Polícia, criado pelo parágrafo 3º do art. 16 da Lei 4.483, de 16 de novembro de 1964.