Artigo 2º, Parágrafo 5 do Decreto-Lei nº 315 de 13 de Março de 1967
Organiza a Secretaria de Segurança Pública da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Secretaria de Segurança Pública da Prefeitura do Distrito Federal (SEP) é constituída dos seguintes órgãos: - Gabinete (GAB) - Central de Operações (CO) - Conselho Superior de Polícia do Distrito Federal (CSPDF) - Departamento de Trânsito (DT) - Departamento de Polícia Judiciária (DPJ) - Departamento de Polícia Técnica (DPT) - Departamento de Serviços Gerais (DSC) - Departamento de Prisões (DP) - Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (CBDF)
§ 1º
Para a execução do serviço de policiamento, a Secretaria de Segurança Pública da Prefeitura do Distrito Federal organizará Zonas Policiais, no Território de sua jurisdição, divididas, situadas e estruturadas por decreto do Prefeito do Distrito Federal.
§ 2º
O policiamento ostensivo e fardado, no Distrito Federal, será executado exclusivamente pela PMDF.
§ 3º
Os serviços de ordem política e social, censura e estrangeiros serão executados, no Distrito Federal, pelo Departamento de Polícia Federal.
§ 4º
Os serviços de identificação e criminalística, mediante convênio entre o Departamento de Polícia Federal e a Prefeitura do Distrito Federal, serão executados pelo Departamento de Polícia Federal, até que a Secretaria de Segurança Pública disponha dos meios necessários para sua execução.
§ 5º
A Academia Nacional de Polícia, mediante convênio entre o Departamento de Polícia Federal e a Prefeitura do Distrito Federal, colocará à disposição da Secretaria de Segurança Pública vagas em cursos regulares e específicos de formação e aperfeiçoamento do pessoal integrante das carreiras policiais da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
§ 6º
Os estabelecimentos penais existentes no Distrito Federal, inclusive os que estão sob a jurisdição do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, serão incluídos no Departamento de Prisões.