Artigo 10º do Decreto-Lei nº 315 de 13 de Março de 1967
Organiza a Secretaria de Segurança Pública da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.