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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 315 de 13 de Março de 1967

Organiza a Secretaria de Segurança Pública da Prefeitura do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10

Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 10 do Decreto-Lei 315 de 13 de Março de 1967