Artigo 9º do Decreto-Lei nº 313 de 7 de Março de 1967
Cria, no Corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa, o Quadro de Oficiais-Engenheiros e sua respectiva reserva.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica criado o Quadro de Oficiais Engenheiros da Reserva de 2ª Classe (Q.O.Eng. R/2), cuja regulamentação será objeto de decreto do Poder Executivo. (Vide Lei nº 5.343, de 1967)