JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto-Lei nº 313 de 7 de Março de 1967

Cria, no Corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa, o Quadro de Oficiais-Engenheiros e sua respectiva reserva.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Fica criado o Quadro de Oficiais Engenheiros da Reserva de 2ª Classe (Q.O.Eng. R/2), cuja regulamentação será objeto de decreto do Poder Executivo. (Vide Lei nº 5.343, de 1967)

Art. 9º do Decreto-Lei 313 de 7 de Março de 1967