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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 313 de 7 de Março de 1967

Cria, no Corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa, o Quadro de Oficiais-Engenheiros e sua respectiva reserva.

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Art. 9º

Fica criado o Quadro de Oficiais Engenheiros da Reserva de 2ª Classe (Q.O.Eng. R/2), cuja regulamentação será objeto de decreto do Poder Executivo. (Vide Lei nº 5.343, de 1967)