Artigo 7º do Decreto-Lei nº 313 de 7 de Março de 1967
Cria, no Corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa, o Quadro de Oficiais-Engenheiros e sua respectiva reserva.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Quadro de Oficiais Engenheiros terá a seguinte constituição inicial:
| Major-Brigadeiro | 1 |
| Brigadeiro | 2 |
| Coronel | 16 |
| Tenente-Coronel | 32 |
| Major | 50 |
| Capitão | 100 |
| 1º Tenente | variável |