Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º do Decreto-Lei nº 313 de 7 de Março de 1967

Cria, no Corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa, o Quadro de Oficiais-Engenheiros e sua respectiva reserva.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O Quadro de Oficiais Engenheiros terá a seguinte constituição inicial:
Major-Brigadeiro 1
Brigadeiro 2
Coronel 16
Tenente-Coronel 32
Major 50
Capitão 100
1º Tenente variável