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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 313 de 7 de Março de 1967

Cria, no Corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa, o Quadro de Oficiais-Engenheiros e sua respectiva reserva.

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Art. 7º

O Quadro de Oficiais Engenheiros terá a seguinte constituição inicial:
Major-Brigadeiro 1
Brigadeiro 2
Coronel 16
Tenente-Coronel 32
Major 50
Capitão 100
1º Tenente variável
Art. 7º do Decreto-Lei 313 de 7 de Março de 1967