Artigo 7º do Decreto-Lei nº 313 de 7 de Março de 1967
Cria, no Corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa, o Quadro de Oficiais-Engenheiros e sua respectiva reserva.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Quadro de Oficiais Engenheiros terá a seguinte constituição inicial:
Major-Brigadeiro | 1 |
Brigadeiro | 2 |
Coronel | 16 |
Tenente-Coronel | 32 |
Major | 50 |
Capitão | 100 |
1º Tenente | variável |