Artigo 19 do Decreto-Lei nº 313 de 7 de Março de 1967
Cria, no Corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa, o Quadro de Oficiais-Engenheiros e sua respectiva reserva.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.