Artigo 18 do Decreto-Lei nº 313 de 7 de Março de 1967
Cria, no Corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa, o Quadro de Oficiais-Engenheiros e sua respectiva reserva.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O Poder Executivo baixará os atos complementares necessários à organização do Quadro de Oficiais Engenheiros (Q.O.Eng.) e regulamentará o presente Decreto-lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. (Vide Lei nº 5.343, de 1967)