Artigo 14 do Decreto-Lei nº 313 de 7 de Março de 1967
Cria, no Corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa, o Quadro de Oficiais-Engenheiros e sua respectiva reserva.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A transferência para o Q.O.Eng. dos Oficiais que requererem a inclusão no Quadro, na forma do artigo anterior, obedecerá às seguintes disposições: 1 - quanto ao pôsto, de acôrdo com o artigo 6º dêste Decreto-lei; 2 - quanto à precedência hierárquiva, de acôrdo com os Estatutos dos Militares.