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Artigo 12 do Decreto-Lei nº 313 de 7 de Março de 1967

Cria, no Corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa, o Quadro de Oficiais-Engenheiros e sua respectiva reserva.

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Art. 12

Para a formação inicial do Q O Eng, serão para êle transferidos, por opção, os oficiais previstos nos incisos 1, 2, 3 e 4 do art. 2º. (Redação dada pela Lei nº 5.343, de 1967)

Art. 12 do Decreto-Lei 313 de 7 de Março de 1967