Artigo 1º do Decreto-Lei nº 313 de 7 de Março de 1967
Cria, no Corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa, o Quadro de Oficiais-Engenheiros e sua respectiva reserva.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, no Corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa, como Quadro de Serviço, o Quadro de Oficiais-Engenheiros (Q.O.Eng.)
Parágrafo único
Terá como finalidade prover a Aeronáutica de apoio técnico necessário à pesquisa, desenvolvimento e infra-estrutura.