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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 313 de 7 de Março de 1967

Cria, no Corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa, o Quadro de Oficiais-Engenheiros e sua respectiva reserva.

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Art. 1º

Fica criado, no Corpo de Oficiais da Aeronáutica da Ativa, como Quadro de Serviço, o Quadro de Oficiais-Engenheiros (Q.O.Eng.)

Parágrafo único

Terá como finalidade prover a Aeronáutica de apoio técnico necessário à pesquisa, desenvolvimento e infra-estrutura.

Art. 1º do Decreto-Lei 313 de 7 de Março de 1967