Artigo 12 do Decreto-Lei nº 310 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre a Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.