JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 31 de 18 de Novembro de 1966

Prorroga o período de vigência do crédito especial autorizado pela Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 31 /1966