Artigo 1º do Decreto-Lei nº 31 de 18 de Novembro de 1966
Prorroga o período de vigência do crédito especial autorizado pela Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O crédito especial de que trata a Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966 , terá vigência por dois exercícios financeiros.