JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 31 de 18 de Novembro de 1966

Prorroga o período de vigência do crédito especial autorizado pela Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O crédito especial de que trata a Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966 , terá vigência por dois exercícios financeiros.

Art. 1º do Decreto-Lei 31 /1966