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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.077 de 26 de Fevereiro de 1941

Dispõe sobre o recolhimento dos recursos a que se refere o decreto-lei nº 2.611, de 20 de setembro de 1940, e dá outras providências.

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Art. 5º

O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.