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Decreto-Lei nº 306 de 28 de Fevereiro de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Introduz um § 4º no art. 21 do Decreto-Lei nº 67, de 21 de novembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere § 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

Fica acrescido ao art. 21 do Decreto-lei nº 67 de 21 de novembro de 1966 , o seguinte parágrafo: "§ 4º As prioridades asseguradas à Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro (CNLB) nos parágrafos segundo e terceiro do presente artigo, não serão aplicadas quando o interessado no afretamento ou no transporte conjugado de cargas fôr uma sociedade de economia mista, o subsidiária de navegação, e as cargas a serem transportadas sejam constituídas de granéis sólidos ou líquidos".

Art. 2º

O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Juarez Távora Roberto Campos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1967