Artigo 3º do Decreto-Lei nº 304 de 28 de Fevereiro de 1967
Abre Crédito Especial pelo Ministério da Viação e Obras Públicas ao Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes, GEIPOT.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.