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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 304 de 28 de Fevereiro de 1967

Abre Crédito Especial pelo Ministério da Viação e Obras Públicas ao Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes, GEIPOT.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 304 /1967