Artigo 2º do Decreto-Lei nº 304 de 28 de Fevereiro de 1967
Abre Crédito Especial pelo Ministério da Viação e Obras Públicas ao Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes, GEIPOT.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica automàticamente registrado o Crédito Especial de que cuida o art. 1º, no Tribunal de Contas da União.