Artigo 1º do Decreto-Lei nº 304 de 28 de Fevereiro de 1967
Abre Crédito Especial pelo Ministério da Viação e Obras Públicas ao Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes, GEIPOT.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, ao Grupo Executivo de Integração da Política de Transporte - GEIPOT, o Crédito Especial, de Cr$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros novos), destinado a cobrir despesas de qualquer natureza relacionadas com a segunda fase do Estudo de Transportes do Brasil, na forma acordada com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, com vigência nos exercícios de 1967 e 1968.