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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 303 de 28 de Fevereiro de 1967

Cria o Conselho Nacional de Contrôle da Poluição Ambiental e dá outras providências.

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Art. 4º

O presente decreto-lei aplica-se a todos os tipos de água, quer sejam públicas, de uso comum, particulares, superficiais, de subsolo ou outras, bem como a quaisquer fontes emissoras de poluentes na atmosfera, quer sejam de direito pública ou privado e, ainda, a agentes que venham a poluir os solos.