Artigo 24 do Decreto-Lei nº 303 de 28 de Fevereiro de 1967
Cria o Conselho Nacional de Contrôle da Poluição Ambiental e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cria o Conselho Nacional de Contrôle da Poluição Ambiental e dá outras providências.
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