Artigo 23 do Decreto-Lei nº 303 de 28 de Fevereiro de 1967
Cria o Conselho Nacional de Contrôle da Poluição Ambiental e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Após a aprovação do regulamento pelo Presidente da República, será autorizada a abertura de um crédito especial para custear as atividades do CNCPA no exercício de 1967.