Artigo 22 do Decreto-Lei nº 303 de 28 de Fevereiro de 1967
Cria o Conselho Nacional de Contrôle da Poluição Ambiental e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Fica autorizada a abertura, pelo Ministério da Fazenda, de um crédito especial de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos), no presente exercício, para a constituição e implantação do CNCPA.
Parágrafo único
O crédito especial de que trata êste artigo será automàticamente, registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, que a colocará à disposição do CNCPA.