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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 302 de 28 de Fevereiro de 1967

Revoga o Decreto-lei nº 137, de 2 de fevereiro de 1967, dispõe sôbre a política de consolidação do Distrito Federal; cria a Coordenação do Desenvolvimento de Brasília (CODEBRÁS), extingue o Grupo de Trabalho de Brasília (GTB), e dá outras providências.

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Art. 9º

A Secretaria Executiva será o órgão de apoio da Junta Diretora para a realização dos estudos e trabalhos que forem determinados, cabendo-lhe também promover a execução das resoluções e das decisões da Junta. (Vide Decreto nº 65.719, de 1969)

Parágrafo único

A Secretaria Executiva será dirigida por um Secretário Executivo, designado pela Junta Diretora.

Art. 9º, Parágrafo Único do Decreto-Lei 302 /1967