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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 302 de 28 de Fevereiro de 1967

Revoga o Decreto-lei nº 137, de 2 de fevereiro de 1967, dispõe sôbre a política de consolidação do Distrito Federal; cria a Coordenação do Desenvolvimento de Brasília (CODEBRÁS), extingue o Grupo de Trabalho de Brasília (GTB), e dá outras providências.

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Art. 7º

O Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) membros efetivos e três suplentes, nomeados pelo Presidente da República, é o órgão destinado a fiscalizar e apreciar a gestão dos administradores da CODEBRÁS.

Art. 7º do Decreto-Lei 302 /1967