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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 302 de 28 de Fevereiro de 1967

Revoga o Decreto-lei nº 137, de 2 de fevereiro de 1967, dispõe sôbre a política de consolidação do Distrito Federal; cria a Coordenação do Desenvolvimento de Brasília (CODEBRÁS), extingue o Grupo de Trabalho de Brasília (GTB), e dá outras providências.

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Art. 5º

À Junta Diretora compete, bàsicamente, deliberar, por maioria de votos, sob a forma de Resolução, conforme dispuser o Regulamento que vier a ser baixado.

Parágrafo único

O Regulamento atribuirá aos membros efetivos da Junta Diretora, além da participação no colegiado, responsabilidade pela coordenação direta de determinadas atividades.

Art. 5º do Decreto-Lei 302 /1967