Artigo 18 do Decreto-Lei nº 302 de 28 de Fevereiro de 1967
Revoga o Decreto-lei nº 137, de 2 de fevereiro de 1967, dispõe sôbre a política de consolidação do Distrito Federal; cria a Coordenação do Desenvolvimento de Brasília (CODEBRÁS), extingue o Grupo de Trabalho de Brasília (GTB), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A CODEBRÁS apresentará, no prazo de 30 (trinta) dias de sua instalação, o projeto de seu Regulamento, a ser aprovado por Decreto que fixará também a remuneração dos Membros da Junta.