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Artigo 18 do Decreto-Lei nº 302 de 28 de Fevereiro de 1967

Revoga o Decreto-lei nº 137, de 2 de fevereiro de 1967, dispõe sôbre a política de consolidação do Distrito Federal; cria a Coordenação do Desenvolvimento de Brasília (CODEBRÁS), extingue o Grupo de Trabalho de Brasília (GTB), e dá outras providências.

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Art. 18

A CODEBRÁS apresentará, no prazo de 30 (trinta) dias de sua instalação, o projeto de seu Regulamento, a ser aprovado por Decreto que fixará também a remuneração dos Membros da Junta.

Art. 18 do Decreto-Lei 302 /1967