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Artigo 16 do Decreto-Lei nº 302 de 28 de Fevereiro de 1967

Revoga o Decreto-lei nº 137, de 2 de fevereiro de 1967, dispõe sôbre a política de consolidação do Distrito Federal; cria a Coordenação do Desenvolvimento de Brasília (CODEBRÁS), extingue o Grupo de Trabalho de Brasília (GTB), e dá outras providências.

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Art. 16

A CODEBRÁS adotará o regime de auditoria interna para contrôle de suas atividades, podendo, ainda, atribuir a fiscalização da execução de seus contratos e convênios, a firmas especializadas, de reconhecida idoneidade moral, e técnica.