Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 302 de 28 de Fevereiro de 1967
Revoga o Decreto-lei nº 137, de 2 de fevereiro de 1967, dispõe sôbre a política de consolidação do Distrito Federal; cria a Coordenação do Desenvolvimento de Brasília (CODEBRÁS), extingue o Grupo de Trabalho de Brasília (GTB), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituida a Coordenação do Desenvolvimento de Brasília (CODEBRÁS) destinada a orientar, planejar, coordenar, executar e controlar as atividades inerentes à transferência, para Brasília, dos órgãos do Govêrno Federal que ali deverão ser instalados.
Parágrafo único
A CODEBRÁS vincula-se ao Gabinete do Ministro Extraordinário para o Planejamento e Coordenação Econômica, devendo, entretanto, ser vinculada ao Gabinete do Ministro responsável pela Reforma Administrativa nos têrmos do artigo 187 do Decreto-lei nº 200, de 27 de fevereiro de 1967 .