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Artigo 59 do Decreto-Lei nº 301 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre o Plano de Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste, aprova o I Plano Diretor, extingue a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região da Fronteira Sudoeste do País, cria a Superintendência do Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste - SUDESUL - e dá outras providências.

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Art. 59

Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.976, de 28 de novembro de 1956.

Art. 59 do Decreto-Lei 301 /1967