Artigo 3º do Decreto-Lei nº 301 de 28 de Fevereiro de 1967
Dispõe sôbre o Plano de Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste, aprova o I Plano Diretor, extingue a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região da Fronteira Sudoeste do País, cria a Superintendência do Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste - SUDESUL - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Plano de Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste terá como objetivo promover o desenvolvimento integrado e harmônico da região, visando o aproveitamento racional de seus recursos naturais e o bem-estar social de sua população, assegurando-lhe uma economia auto-sustentada e integrada na economia nacional.