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Artigo 22 do Decreto-Lei nº 301 de 28 de Fevereiro de 1967

Dispõe sôbre o Plano de Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste, aprova o I Plano Diretor, extingue a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região da Fronteira Sudoeste do País, cria a Superintendência do Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste - SUDESUL - e dá outras providências.

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Art. 22

Os recursos orçamentários destinados a subsídios, subvenções e auxílios, qualquer que seja a sua natureza ou entidade beneficiada, sòmente serão entregues mediante Convênio em que seja estabelecido o plano de sua aplicação.

Art. 22 do Decreto-Lei 301 /1967