Artigo 78 do Decreto-Lei nº 300 de 24 de Fevereiro de 1938
Regula a concessão de isenção e redução de direitos aduaneiros.
Acessar conteúdo completoArt. 78
O pedido de reconsideração de despacho denegatório do favor ou impondo multa, não interrompe o prazo para interposição do recurso, nem suspende a cobrança da dívida fiscal.