Artigo 57 do Decreto-Lei nº 300 de 24 de Fevereiro de 1938
Regula a concessão de isenção e redução de direitos aduaneiros.
Acessar conteúdo completoArt. 57
Em caso de extravio ou perda da "Caderneta de Passagem nas Alfândegas", esta poderá ser substituída por outra emitida sob a responsabilidade de qualquer associação autorizada e filiada à Associação Internacional de Automóveis Clubes ou "Alliance Internationale de Tourisme".