Artigo 9º do Decreto-Lei nº 299 de 28 de Fevereiro de 1967
Reorganiza o Grupo Ocupacional P-1700 do Anexo I da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.